Irregularidades no Concurso para professores em Cidade Ocidental-GO

O Tribunal de Contas dos Municípios pediu a suspensão do Concurso 001/2012, cujas provas foram realizadas no primeiro semestre deste ano, por constatar erros e vícios no edital de abertura.

O concurso, que visa contratar professores nível III e Orientador Educacional, demorará a nomear os aprovados, segundo Acórdão AC–MC Nº 00091/2012 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, pois pede a anulação do item sobre Orientador Educacional, tornando inválida a seleção para esta função e declara inconstitucional os salários projetados para todos os cargos do pleito.

Segundo análise do acórdão, o TCM verificou irregularidades na redação do edital, pois, o município informa salários maiores do que a lei 860/2011 determina para os servidores, o que é inconstitucional. O edital informa R$ 1.918,94 e a lei municipal estabelece R$ 1.918,94. A solução seria encaminhar Projeto de Lei para a Câmara de Vereadores de Cidade Ocidental atualizando a própria lei antes das nomeações. Até lá, o TCM solicita a intervenção do Ministério Público para suspender o certame.

Outra questão abordada pelo TCM faz referência à exigência de registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF para professor de Educação Física, solicitando também o envio de projeto de lei à Câmara para modificar as exigências para a área.

O certame para Orientador Educacional, constante do mesmo edital, cuja exigência seria Licenciatura Plena e Pós Graduação na área, o TCM considerou também irregular, pois a assunção para tal cargo é feita de maneira diversa àquela indicada no edital. O edital oferta o cargo para o nível IV, pulando etapas estabelecidas no plano de cargos da carreira de magistério, onde a elevação para tal nível se dá de maneira vertical, por meio de promoção dentro do quadro para quem já é servidor. Ou seja, o TCM sugere anulação do item e a devolução do valor pago pela inscrição.

Vários vícios foram encontrados no edital e embora haja boatos de que os aprovados serão chamados ainda em novembro, nada foi confirmado, pois as ocorrências informadas ainda estão em fase de atendimento.

ATUALIZAÇÃO

O TCM em recente relatório divulgado em 30 de janeiro de 2013, decidiu pela retomada do concurso, onde a Prefeitura de Cidade Ocidental tem até 60 dias para nomear os aprovados para o cargo de professor em diversas áreas.

Acesse abaixo o Edital de Homologação do Concurso 001/2012 (sem as retificações)

  1. resultado 2012 cidade ocidental
  2. resultado 2012 cidade ocidental p2
  3. resultado 2012 cidade ocidental p3
  4. resultado 2012 cidade ocidental p4

Acesse aqui o segundo acórdão do TCM: ac000218_2013

Acesse aqui o primeiro acórdão do TCM: conc-co-09242-2012

Acesse aqui as chamadas para professore temporário: e

69 Comments

  1. Bom dia André!
    Semanalmente verifico se tem alguma novidade sobre esse concurso cuja prova foi dia 10 de junho.
    Sou formada em Educação Física e fui classificada em 6º.
    O registro no Cref já está sendo providenciado, só falta a confecção da carteirinha.
    Tenho chance de ser convocada?
    Liguei na prefeitura mês passado e a pessoa disse que só em janeiro eles vão analisar essa questão da convocação.
    Me dê uma luz!
    Att.

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    1. Maria,
      Todos esperam novidades positivas em relação ao concurso para professores.
      Entretanto, nada se sabe sobre quantos serão convocados e se serão convocados.
      Quando o funcionário da Secretaria de Educação informou-lhe que apenas em janeiro “analisariam a questão da convocação”, depreende-se disso que a decisão sobre o assunto caberá tão somente à prefeita eleita.
      Resta aos candidatos, aguardarem.
      Abs!

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  2. Pessoal vamos nos unir para que seja garantido nosso direito de nomeação,visto que passamos por um processo seletivo e fomos aprovados. E por que o MP-GO, permitiu que o edital fosse publicado com vícios, e só viu isso agora,depois de todo o certame?

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    1. Eu já liguei na prefeitura várias vezes e nunca consigo falar com o responsável.
      A pessoa sempre diz que ele está em reunião ou está de folga ou pede para eu retornar em determinada hora e quando eu ligo, ele não está.
      É uma falta de respeito.
      Afinal, temos o direito de saber o que está acontecendo…

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  3. Candidatos,
    realmente temos que nos reunir, passei em 6 lugar para Orientador Educacional, liguei também várias vezes à Secretaria de Educação até que consegui falar com o responsável e ele me disse da possibilidade do concurso ser anulado, porém ele também acha injunto, uma vez que o edital foi aprovado e assinado pelo prefeito, e agora o prefeito vem mover essa ação de anulação do concurso, acredito muito que isto seja por questões políticas, e nós ficamos de palhaço nessa história!!! Não podemos deixar isso acontecer, estudei muito para esse concurso enchi de expectativas com essa classificação assim como muitos de vocês. Vamos lutar pelos nossos direitos adquiridos!!! Queremos somente o que é de direito!!! Como sugestão poderiamos fazer uma associação dos primeiros colocados no concurso para mover uma ação no Ministério Público solicitando o direito de assumirmos!!! Estou disposta a essa mobilização para isso deixo meu e-mail – katialisboanunes@hotmail.com!!! Vamos lutar pelos nossos direitos!!!!!!!

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  4. Candidatos,
    Sonho que se sonha só é um sonho que se sonha só mas sonho que se sonha juntos torna-se realidade!!!!!!!!
    Vamos fazer uma rede de contatos, já tenho o contato com três candidatos, aguardo o contato de vocês pelo o e-mail katialisboanunes@hotmail.com

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  5. Pode ser possível convocá-los imediatamente. Eu ,por exemplo, já assumi outro cargo efetivo. Não irei assumir caso seja chamado para inglês. Então, para não correr o risco de prejudicar o ano letivo de 2013; mostre nova gestão recém eleita para que foi eleita.

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  6. Bom, eu também passei nesse concurso e semana passada entrei em contato com a Secretaria de Educação e a resposta é que a partir do dia 09/01/13 eles dariam uma posição em relação a esse empasse.

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  7. Pessoal o que fiquei sabendo é que a prefeitura vai prorrogar o contrato temporário dos professores e caso isso ocorra,nós não seremos chamados!!! Devemos entrar com mandado de segurança contra a prefeitura.

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    1. Francisco disse:. Olá caros colegas, nesses casos o otimismo é muito importante, acredito portanto que logo se resolva essas pequenas pendências (vícios), seremos convocados.
      Também fui aprovado para Matemática. tenham fé!

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  8. Olá pessoal,
    É triste a falta de respeito com os concursados. Estamos todos anciosos e esperançosos. Não devemos nos abater, vamos continuar na luta pela ocupação do cargo oferecido. Os órgãos competentes da Ocidental ainda não conseguem passar informação, pois o processo está em Goiânia. Liguei para o TCM, em Goiânia, e o atendente, gentilmente, me informou que o processo está no gabinete do Conselheiro aguardando seu retorno de férias, ou seja o processo foi p/ ele no dia 18/12 e o mesmo saiu de férias 21/12, assim não teve tempo de olhar. Ele estará de volta 21/01/13 e, entre vários processos, o nosso será avaliado. Segundo o informante, quando há vícios, o Conselheiro solicita à administração da cidade p/ fazer a correção e que raramente se anula um concurso. Só dependemos do interesse e empenho da administração da Ocidental p/ resolver as pendências. Qualquer manifestação ou nova informação, segue meu contato: lilia07@gmail.com.
    Aproveito a oportunidade para agradecer ao André Brito por abrir este espaço p/ nossos diálogos e demonstrar interesse pela nossa causa.

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  9. Aqui é nossa única fonte de informação, pois na prefeitura eles só repetem a mesma desculpa.
    Eles só ficam empurrando as datas. Falam para retornar a ligar ao longo da semana.
    Meu e-mail é past2001@hotmail.com.
    Qualquer novidade também me avisem.

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  10. Olá pessoal passei n concurso para professora “atividades” 23º lugar, estou acompanhando as noticias pelas redes sociais, comunidade no face e no orkut, tbm liguei na secretaria de educação e realmente vão contratar os temporários. Qualquer novidade: antonianeli@bol.com.br.

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  11. Queridos!!! Precisamos no reunir e nos unir, para entrarmos com um Mandado de Segurança Coletivo, ele garante um direito liquido e certo. A galera da prefeitura não está preocupada conosco.

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  12. Genilson Pereira
    Olá pessoal.
    Hoje, 24/01/2013 liguei para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás em Goiânia, falei com a assessora Ana do gabinete do conselheiro Sebastião Monteiro. Ele é quem irá analizar e decidir como ficará o concurso por nós realizado. A assessora disse, que o processo entrará em pauta na próxima quarta-feira dia 30/01/2013. Agora é esperar o resultado. Espero que seja a nosso favor!!!!!!!!!!!!!!
    Caso seja desfavorável, veremos quais medidas judiciais podemos tomar.

    Abraços.

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  13. Olá Professores ! Vamos nos reunir em frente a prefeitura na segunda-feira dia 04.02.2013 das 10 às 12. Não se esqueça de trazer seu “apito e faixa,garrafa com água,guarda-sol. vamos fazer de forma pacífica. Compareça. A sua presença fará muita diferença.

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  14. ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do
    Estado de Goiás, reunidos em sessão Plenária, por unanimidade, nos termos do
    voto do Relator:
    1- revogar a medida cautelar deferia pelo Acórdão AC-MC nº
    0091/12, autorizando-se a continuidade do procedimento do certame;
    2- citar o Responsável para se manifestar conclusivamente sobre todos os vícios e multas apontados pela Secretaria de Atos de Pessoal no Despacho nº 5.497/2012 e no Parecer nº 0129/13 da Procuradoria Geral de Contas, no prazo de 10 dias, sob pena de presunção de veracidade dos fatos não impugnados, bem como de preclusão da oportunidade de defesa;
    3- fixar prazo máximo de 60 dias para que o Responsável apresente
    perante esta Corte o ato de conclusão do certame, devidamente publicado em diário
    oficial, contendo a lista completa dos candidatos aprovados e dos classificados em cadastro de reserva, sob pena de aplicação de multa com base no art. 47-A, X, da LOTCM, alertando-se que o descumprimento do prazo poderá acarretar a apreciação definitiva do procedimento do certame no estado em que ele se encontrar, ainda que não concluído.
    http://www.tcm.go.gov.br

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  15. Colegas, não pude comparecer na manisfestação, não fui liberado do meu trabalho pela manhã, vi que vai ter uma reunião com a prefeita as 17:00 hs, alguém tem mais alguma informação?

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  16. Já que eles exigiram uma especialização a mais para o cargo de orientador, por que não chamar os aprovados dando uma gratificação a mais parea o cargo…

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  17. Olá passei para o cargo de Orientador Educacional em 8º lugar. Por baixo dos panos, o assunto é que será anulado o certame para orientador. Os demais serão chamados com uma probabilidade de 90% de certeza. Podem traquilizar-se. Agora a nós, que passamos em orientador, deveríamos nos unir para ver se podemos fazer algo ou se realmente nada mais pode ser feito. Marquei uma reunião para ver o caso com o advogado do sindicato. Estou muito P-U-T-O com a situação!!! Descaso total para quem passou no concurso. E querem saber o por que? O cargo de orientador é cargo comissionado hoje em dia, estamos tirando oito pessoas que se beneficiariam com o nosso concurso. Vcs acham que alguém, senão nós mesmos, se importariam com essa situação??? A prefeitura resolveu os casos que são convenientes a ela, ficariam oito pessoas sem gratificação de no mínimo 40% do salário sem receber esse benefício… Não existe essa tal promoção, existe indicação… Acredito que nosso caso tbm poderia ser resolvido com a criação de uma lei ou algo do tipo… E outra, se o acordão foi cancelado, o nosso problema não se encontrava no mesmo acordão? Não vi em lugar nenhum o cancelamento do certame e nem a devolução da inscrição, isso não gera expectativa? Será que nada pode ser feito? Ainda não tenho essa resposta, mas acho interessante nos unir e ver se algo pode ser feito, mas principalmente o 1º ao 4º colocado do concurso tem uqe estar no meio, pois por retaliação os demais podem não ser chamados…

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    1. Olá Rafael,
      Obrigado por manifestar sua opinião, pois a mesma é muito importante.
      O cargo de Orientador é de provimento interno e progressão interna.
      Se a mesma não é obedecida, cabe aos legisladores e fiscais, que são os vereadores, tomar ciência da situação e encaminhar reclamação aos órgãos competentes. Até o presente momento, ainda não se tem noticia de indicação política para os cargos.
      Quem deve também se posicionar sobre a situação levantada por você, deve ser o Sindserco.
      Em relação a criação de leis, a Câmara dos Vereadores, com nova composição, é a casa competente para o assunto.
      De nada adianta reclamar, se não posicionarmos os vereadores a respeito da situação.
      Foi graças a atuação de pelo menos dois deles, provocados por alguns aprovados, que o MP interviu.
      O acórdão não foi cancelado. Evolui para a resolução do problema da remuneração e da convocação, assim como para a atualização da Lei de Cargos do municipio.
      Segundo membros do sindicato, o assunto “Orientador” ainda está em discussão.
      O certame não foi cancelado. Foi suspenso e retomado. O próprio TCM sugere a devolução dos valores, caso o concurso para orientador seja cancelado, coisa que ainda não o foi.

      Abraço

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      1. Olá André,
        Posso ter interpretado errado, mas pareceu com a sua resposta que levantei dados levianamente. Mas já sou funcionário da casa, sou professor de História e passei para Orientador, portanto falo com certo conhecimento de causa. Mas para não ficar apenas em palavras jogadas ao vento, gostaria de levantar as leis municipais para me ajudarem a elucidar a minha dúvida. E qual é a minha dúvida? Em cima de qual argumento estão tentando cancelar o certame de orientador?
        no processo 09242/12 os conselheiros do TCM por unanimidade revogaram a medida cautelar deferida no acórdão AC-MC nº 0091/12, autorizando-se a continuidade do procedimento do certame. Se o referido acórdão contempla o orientador, creio eu, que também nos afete em sua revogação, pois não falou em revogar determinadas partes.
        Ninguém aparentemente está observando a lei 442, pois ela afirma no art. 2 par. 1 diz que os cargos em provimento efetivo, ou em comissão, agrupar-se-ão no quadro de pessoal e serão criados, por lei, no âmbito e por iniciativa do poder executivo, e por resolução, no âmbito e por iniciativa do poder legislativo, observados os parâmetros estabelecidos na Constituições da República e do estado de Goiás. O art. 4 do mesmo diz: o provimento dos cargos, isolados ou iniciais de carreira, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional de quaisquer dos poderes do município, dar-se-á sempre por acesso ou concurso público, que será de provas, ou de provas e títulos. Ainda acerca de provimento, no art. 7 par. 1 da referida lei diz: O provimento inicial é o que se faz através de nomeação de pessoa estranha aos quadros do serviço público municipal, ou da pessoa que nele já exercia função como ocupante de cargo não vinculado aquele que para o qual foi nomeada.
        Ou seja, indicação!!! E a indicação vem de alguém, geralmente quem está a frente do executivo e seus adjuntos (secretários e outros). A mesma lei não fala em progressão interna em nenhum de seus 87 artigos, mas fala em “de pessoa estranha aos quadros do serviço público municipal”. No meu conceito isso parece indicação. Procuro um erro e ainda não encontro para que seja anulado esse certame… Também aproveito para perguntar o por que do legislativo não ter “fiscalizado” o edital do concurso anteriormente…
        Já na lei 860, a lei de planos de cargos e salários, em seu art. 3 diz: Professor, Coordenador Pedagógico e Orientador Educacional estarão organizados em carreira, cuja progressão dar-se-á por antiguidade, por merecimento e por habilitação. Seus parágrafos explicam as 3 formas de progressão. No art. 4 diz: O exercício profissional do titular do cargo de professor, coordenador pedagógico e orientador educacional, vinculam-se a área de atuação na qual tenha sido ingressado no serviço público municipal, ressalvando o exercício, a título precário e transitório, em outras áreas de interesse da Administração Municipal. O art. 6 ainda diz: O ingresso na carreira do magistério público municipal dar-se-á mediante prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, observadas as regras da lei 442 e ocorrerá, sempre, na classe inicial de cada cargo. Parágrafo único diz: No concurso para provimento de cargos de professor e orientador educacional constará do edital que a admissão dar-se-á na classe inicial do cargo ao qual concorreu o candidato, sendo que, a titulação apresentada não poderá ser utilizada para fins de progressão por habilitação ou de gratificação por titularidade para efeito de obtenção de nova progressão, podendo fazê-lo somente nos moldes que prevê esta lei. Ainda nessa lei aparece um quadro de vencimentos básicos para orientador nível III, IV e V, onde o salário do edital estava compatível com o nível III.
        Ainda tem o art. 64 da LDB que corrobora com que falo e continuo com a minha dúvida…
        E André, a escolha hoje dos diretores, coordenadores e orientadores são feitos sem critério algum ou prova, e sim por um “convite” verbal a determinadas pessoas. Geralmente pessoas que trabalharam na campanha de determinado político. Isso na minha terra é indicação. Agradeço ainda aos vereadores que estão ajudando algumas áreas do concurso a efetivação de funcionários, pois mesmo em detrimento ao de orientador é um bom passo para fortalecer lutas futuras. Interessante o MP se mexer, pois quando pedi um auxílio a eles ainda tive uma resposta um pouco ignorante por parte de uma certa promotora de justiça. A educação poderia ter prevalecido, mas esqueço que boa educação passa longe desse nosso país. Também tentei pedir auxílio na Câmara de Vereadores, mas fui impedido de falar com qualquer vereador no primeiro dia de reuniões por causa de cerimônias e coisas do tipo… Espero que alguém possa ver essa mensagem, pois o meu objetivo com ela e tentar lutar por uma área que possui no máximo 6 concursados e mesmo com 8 novos concursados ainda estaria em carência. Creio também que receber a devolução da minha inscrição não venha a recuperar o tempo que perdi estudando caso eu não venha a ser chamado e a expectativa criada em torno de ter sido aprovado em concurso público e depois feito de palhaço…
        Abraço
        E me desculpem qualquer coisa, mas já estou na luta desde antes das eleições e tem hora que esse assunto cansa. Muita informação desencontrada deixa os nervos a flor da pele. Se houver concursados em orientador querendo lutar vamos no unir e ver se conseguimos algo melhor do que a devolução de nossas inscrições, pois o restante está praticamente certo de que vai ser chamado e nós…
        Parabéns ao pessoal que conseguiu mobilizar todas as áreas do concurso e a essa página que permitiu encontrarmos muitos com problemas semelhantes por aqui!!!

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      2. Rafael,
        Seus argumentos são válidos, entretanto minha resposta permanece inalterada.
        Se não sua terra, “indicação” tem conceitos pétreos como os que discursou, aqui nesta terra também.
        Se há indicação para os cargos que deveriam ter sua promoção dentro da estrutura de maneira interna, incluo aí os de Coordenadores de Turno e Pedagógicos, além de ser fato, é porque há permissividade por parte dos próprios profissionais, gestores, políticos, sindicato, MP e por aí vai.
        Não pretendo contudo, justificar tal atitude, pelo contrário, abomino-a.
        Quando disse que o sindicato havia informado que a questão dos Coordenadores ainda estava nebulosa, apenas transmiti o que li e ouvi. Na minha opinião, isso reflete a falta de compromisso com os professores por parte do Sindicato e falta também de identificação, tendo em vista que o mesmo é representado por pessoa de outra classe trabalhadora.
        Os vereadores da gestão anterior, mal tomaram conhecimento do teor do edital, preocupando-se apenas em aprová-lo, como era de praxe nas sessões dos quatro anos anteriores.
        Neste começo de legislatura, observa-se certo cuidado com os atos do executivo, pois as posições ainda não estão definidas, o que é lastimável.
        Conhecimento de causa não é a questão aqui, pois, conheço como poucos os caminhos pedagógicos de Cidade Ocidental, sem falsa modéstia, tendo em vista estar no ramo nessa cidade desde 1989.
        Sua análise das leis é pertinente, entretanto, o TCM não fez as mesmas observações. Porque?
        Mesmo assim, a mobilização é importante. Inserir outros personagens na causa é vital e não só aqueles que passaram nas primeiras colocações. Tenho estado na Camara sempre, tentando convercer os vereadores a aderirem à causa, sugiro a todos os outros que façam o mesmo, mesmo aqueles que não moram na cidade, ou o assunto cairá no esquecimento.
        Ações articuladas com todos os outros são necessárias, vai por mim.

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  18. André,
    Não pretendo de forma alguma mudar a opinião de ninguém. Não quis dizer que sou o senhor da razão, apenas que não funciona da forma como foi dito. Infelizmente na prática, a realidade é outra e a abomino a política feita com os funcionários desse município. O que falei inicialmente nesse post foi também o que está escrito e sendo dito aí na cidade ocidental.
    O que escrevi foi para tentar dar esperança e achar onde estou errado, pois ainda não vi escrito em lugar nenhum essa questão de provimento interno. Até peço ajuda para que me mostrem onde isso está. Meu intuito é garantir que os concursados em orientação pedagógica assumam, e se não que alguém pague por ter me feito de palhaço. Pela lei, creio que seja o legislativo e o executivo. Se é que não podia, foi irresponsabilidade deles. Agora quem assumiu poderia resolver essa questão.
    O que desejo é ver a luta prosseguir. Se for coletivamente melhor, mas vejo que com a resolução da situação dos outros, a questão do orientador será de fácil resolução: a anulação do mesmo, pois não haverá muitos lutando. Não desejo receber de volta 35 reais. Não fiz outra faculdade e pós-graduação para isso. Assim como todos os outros (pelo menos eu acredito nisso).
    Sabe por que o TCM não fez as observações acerca das leis que aqui escrevi? Porque não tem ninguém defendendo ou observando essa questão específica. O advogado anterior do município enviou a lei 860 como resposta, mas nada marcou nela nem defendeu um ponto de vista em questão de anulação. Aparentemente agora continua na mesma. O MP acha melhor seguir a linha do TCM sem olhar nenhuma lei. Por que será? Todos as questões relativas aos cargos de professor foram resolvidas, só não a questão do orientador… Até para que possa-se mover uma ação ou uma defesa faz necessária a participação de vários, pois sozinho sei que corro o risco de sofrer retaliação. Quem está a mais de 12 anos como você sabe como foi que funcionou as três ultimas eleições e como agiu os respectivos mandatários.
    Quero muito participar das ações que estão sendo tomadas acerca do concurso, mas nem sempre posso estar na cidade por questões pessoais. Concordo ainda quando você diz acerca da reformulação do sindicato, faz-se necessário, assim como a mudança na mentalidade dos funcionários do município. Quando coloquei os 8 primeiros, foi porque o edital dizia que eram 4 vagas + 4 de cadastro de reserva. Se os profissionais das outras áreas poder ajudar é super bem vindo. Tem como saber quando tem seção na câmara?
    Abraço e como dizia o ex-presidente Lula: “A luta continua!!!”

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  19. Olá, foi ótimo encontrar esse blog, eu estava totalmente perdida…passei sim mas não nos primeiros ..mas passei. Estou confiante que vários que passaram desistiram, pois também passaram no GDF e escolheram ir para lá com certeza…há chances então. Conte comigo também se houver alguma intervenção legal. meu e-mal: ana_business@hotmail.com

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  20. Fui aprovada em Oriwentador Educacional , como também para professor, só que não contaram ponto nenhum em títulos para ORIENTADOR, SENDO QUE , EU ENTREGUEI, TANTO QUE PARA PROFESSOR, CONTARAM, E O MESMO TÍTULO ,ENTREGUEI PARA AMBOS; CONCLUSÃO: FIQUEI MAL NA CLASSIFICAÇAO PARA ORIENTADOR,. DEVERIA CANCELAR MESMO, POIS OLHA MAIS UM ERRO, E GRAVÍSSIMO!!!!!

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    1. Estranho isso. Acho que muitos que não passaram no número de vagas querem uma nova oportunidade, mas é uma grande sacanagem com quem passou dentro do número de vagas, mesmo não sendo garantia ser chamado num cncurso quando se passa no mesmo. Mas me diga: qual foi a resposta do recurso que você entrou? Não acredito que deva ser cancelado não. Acho que deve ser preenchido com concursados vagas que só são preenchidas hoje em dia com indicações de prefeito(a)…

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  21. Olá, meu nome é Leudimar e passei pra professora efetiva e gostaria de saber se há alguma notícia a respeito do concurso, pois não tive mais nenhuma notícia e quando ligo na secretaria de lá não consigo nenhuma explicação. Já houve alguma nomeação, já foi feita alguma publicação no diário oficial? Obrigada pela atenção e aguardo por notícias!

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  22. A prefeitura entrou com embargo de declaração e até agora nada de chamar os aprovados! só chamando temporários! é tenso demais viu!!!

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  23. O processo está na Procuradoria Geral de Contas entrou lá 08/05 mas quando saí de lá? alguém sabe de alguma coisa? abraços!

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  24. Boa noite,
    Alguém sabe quando vai ser a homologação dos aprovados para professor? Estou aguardando ansiosa, qualquer notícia me comunica. Boa sorte a todos.

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    1. Minha linda,o concurso já foi homologado,já nomearam 40 professores de atividades e demais áreas especificas,inclusive tomaram posse e já entraram em exercício. entre no grupo CONCIOGO ou na prefeitura de cidade Ocidental no face,terá maiores informações.

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